LÓ E SUAS FILHAS AO COMETER INCESTO SERIAM PUNIDOS EM NOSSAS LEIS?

 

Código Penal:

Anterioridade da Lei

Embriaguez  

a)     Ló e suas filhas cometeram incesto, algum crime?

 

Gênesis 19 30 E subiu Ló de Zoar, e habitou no monte, e as suas duas filhas com ele; porque temia habitar em Zoar; e habitou numa caverna, ele e as suas duas filhas.31 Então a primogênita disse à menor: Nosso pai já é velho, e não há homem na terra que entre a nós, segundo o costume de toda a terra;32 Vem, demos de beber vinho a nosso pai, e deitemo-nos com ele, para que em vida conservemos a descendência de nosso pai.33 E deram de beber vinho a seu pai naquela noite; e veio a primogênita e deitou-se com seu pai, e não sentiu ele quando ela se deitou, nem quando se levantou.34 E sucedeu, no outro dia, que a primogênita disse à menor: Vês aqui, eu já ontem à noite me deitei com meu pai; demos-lhe de beber vinho também esta noite, e então entra tu, deita-te com ele, para que em vida conservemos a descendência de nosso pai.

35 E deram de beber vinho a seu pai também naquela noite; e levantou-se a menor, e deitou-se com ele; e não sentiu ele quando ela se deitou, nem quando se levantou.36 E conceberam as duas filhas de Ló de seu pai.37 E a primogênita deu à luz um filho, e chamou-lhe Moabe; este é o pai dos moabitas até ao dia de hoje.38 E a menor também deu à luz um filho, e chamou-lhe Ben-Ami; este é o pai dos filhos de Amom até o dia de hoje.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 Lot and His Daughters, 1565 by Jan Massys (1466-1530, Belgium) | Art Reproductions Jan Massys | ArtsDot.com

As Filhas de Ló já era até noivas, maiores de 14 anos capazes de conceber filhos, tanto é que conceberam. Houve um estado de embriaguez por parte do pai, e elas não mantiveram mais relações sexuais com o pai depois disso. Logo, a possibilidade de Ló ser absolvido, tanto como suas filhas dentro de nossas leis seriam enormes. As penalidades seriam aplicáveis se elas fossem menores de 14 anos. O que complica é que foram elas que tomaram a iniciativa e não o pai. Outro fator determinante é alguns historiadores, antropólogo, teólogos... declaram que era praxe, algo perfeitamente normal pais e filhos manterem relações sexuais entre si, por causa de cultura e tradições da época. Sobre isso cita-se a famosa Cleópatra que era casada com irmão. 

Gênesis 19 4 E antes que se deitassem, cercaram a casa, os homens daquela cidade, os homens de Sodoma, desde o moço até ao velho; todo o povo de todos os bairros.5 E chamaram a Ló, e disseram-lhe: Onde estão os homens que a ti vieram nesta noite? Traze-os fora a nós, para que os *conheçamos.

*Conheçamos = No Antigo Testamento o verbo “Conhecer” geralmente possui conotação de relação sexual como se ler em Gênesis 4:1

Denota era comum a relação sexual homossexual reconhecida ou ignorada por lei, a idade também não estava no limite, na leitura encontramos “moços” (O que variar entre 12 e 20 anos de idade segundo o costume de Israel) e pessoas de todos os bairros, nos deparamos aqui com um estupro coletivo que estava para a acontecer, e o desejo sexual daqueles homens até dos mais idosos era mais aflorado e intenso de manter relações com homens ao invés de manter relações sexuais com duas moças virgens que deveriam ser de boa aparências porque eram noivas.

:Gênesis 197 E disse: Meus irmãos, rogo-vos que não façais mal;8 Eis aqui, duas filhas tenho, que ainda não conheceram homens; fora vo-las trarei, e fareis delas como bom for aos vossos olhos; somente nada façais a estes homens, porque por isso vieram à sombra do meu telhado.9 Eles, porém, disseram: Sai daí. Disseram mais: Como estrangeiro este indivíduo veio aqui habitar, e quereria ser juiz em tudo? Agora te faremos mais mal a ti do que a eles. E arremessaram-se sobre o homem, sobre Ló, e aproximaram-se para arrombar a porta.

 

b)     Anterioridade da Lei

 

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Este artigo isenta Ló e suas filhas de qualquer culpabilidade, porque a Lei que passou a proibir o incesto veio cerca de 450 anos depois, o que deixaria Ló e suas fora desse julgamento.

Levíticos 18: 6 Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor.7 Não descobrirás a nudez de teu pai e de tua mãe: ela é tua mãe; não descobrirás a sua nudez.8 Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu pai.

 Diante da Lei Mosaica Ló e suas filhas poderia ser condenados hoje, mas, não antes da Lei existir.

 

Ø Saiu na Folha no dia 11 de junho:

 

’Ele me batia muito, me empurrava. Ele me procurava de três em três dias, de oito em oito dias, mas eu não pensava que isso fosse crime.’
Dessa forma, S. M. M, 29, descreveu ontem como era o relacionamento com o pai, o lavrador J. A. B. P, 54, preso na terça passada em um povoado de Pinheiro, no interior do MA.

Segundo a polícia, os dois tiveram juntos sete filhos.
Analfabeta e abandonada pela mãe, S.M.M. contou à Folha que viveu desde os 12 anos sem saber que a violência sexual, o cárcere privado e os maus-tratos cometidos pelo pai eram crimes.
Disse que, quando tinha cinco anos, a mãe deixou a família. Contou que foi vítima do primeiro estupro aos 12 anos, antes de menstruar.Ele disse pra mim que ia fazer um serviço e que era pra não dizer pra ninguém. Fiquei com medo de dizer e ele fazer qualquer coisa. ’


Fazer sexo com o próprio filho, pela lei brasileira, não é crime. O crime na matéria acima é ter feito sexo com uma pessoa menor de 14 anos, que é o estupro de vulnerável, o cárcere privado (que é impedir alguém de ir e vir ilegalmente), as lesões corporais, e o estupro (como ela, mesmo depois de adulta, era obrigada a fazer sexo ameaçada pelo pai, ela estava sendo estuprada).


O incesto (sexo entre os pais e os filhos), se ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, é permitido pela lei brasileira, ainda que seja um tabu moral e religioso. Mas, do ponto de vista jurídico, ele jamais gerará uma união estável, ainda que os envolvidos queiram criar tal união. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à família (a união estável). Isso porque esse tipo de relacionamento criaria uma enorme instabilidade jurídica. Por exemplo, no caso da matéria acima, se o homem morrer, a filha herdaria seus bens como filha ou como parceira? Os seus filhos seriam tratados como netos ou filhos dele? Etc. Para evitar essa confusão, a lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela sempre permanecerá na posição de filha. Em um incesto, se a relação se torna estável, as pessoas serão tratadas como concubinas (concubinato) e não como companheiros (união estável).

 

c)     Ló seria absolvido segundo nossas Leis?

TJ-DF - 20140710334348 Segredo de Justiça 0032671-98.2014.8.07.0007(TJ-DF)

Jurisprudência• Data de publicação: 12/07/2017

PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELAÇÕES SEXUAIS ENTRE PAI E FILHA. SUPRESSÃO DA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA NÃO PROVADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ATIPICIDADE DO INCESTO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 217-A , § 1º, do Código Penal , depois de manter conjunção carnal com a própria filha, aos dezesseis anos de idade e supostamente tolhida na sua capacidade de resistência pelo temor reverencial. 2 As provas indicam que houve conjunção carnal repetidas vezes entre pai e filha, mas não há como afastar o consentimento da vítima nem a sua plena capacidade de resistir ao assédio paterno, de molde a se reconhecer vulnerabilidade emocional e o temor reverencial, com incidência do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal. A adolescente contava dezesseis anos quando veio morar com o pai, permanecendo juntos durante seis meses. Podia visitar a mãe, as tias e outros familiares quando quisesse, relatando a qualquer tempo os atos pecaminosos do pai, pois contava com o apoio financeiro e emocional dos parentes. Também não se pode enquadrar a conduta na moldura do artigo 213 do Código Penal, porque a vítima declarou que nunca houve violência nem grave ameaça para obrigá-la ao ato sexual, apenas não reagindo porque era acometida de uma espécie de estado catatônico. Declarou ainda que, como não queria voltar a morar com a mãe, não contava o se passava aos familiares. Embora seja moralmente execrável e pecaminoso, o conúbio sexual consentido entre pai e filha configura o incesto, que não é descrito na lei penal como crime. 3 Apelação provida para absolver o réu.

 

Gênesis 19 14 Então saiu Ló, e falou a seus genros, aos que haviam de tomar as suas filhas, e disse: Levantai-vos, saí deste lugar, porque o Senhor há de destruir a cidade. Foi tido porém por zombador aos olhos de seus genros.

As Filhas de Ló não eram casadas eram prometidas em casamentos (noivas), eram virgens, sendo que de acordo com as Leis regentes daquela época a relação sexual somente era permitida após o casamento entre aqueles semitas que adoravam ao “Deus Elohim invisível”. Temos que considerar a possibilidade que isso seria uma norma estabelecida por Ló para sua família, por ele ser familiarizado com o Deus de Abraão, o semita. Pelo que parece o sexo para o povo de Sodoma e Gomorra dentro ou fora do casamento com quem quer fosse era perfeitamente natural, ver-se isso em Gênesis capítulo 19, todavia temos que admitir que as filhas de Ló conseguiram manter-se virgem mesmo diante de um costume diferente de uma sociedade que por alguma razão dispensava as regras para o ato sexual.

Gênesis 19 4 E antes que se deitassem, cercaram a casa, os homens daquela cidade, os homens de Sodoma, desde o moço até ao velho; todo o povo de todos os bairros.5 E chamaram a Ló, e disseram-lhe: Onde estão os homens que a ti vieram nesta noite? Traze-os fora a nós, para que os conheçamos.

Gênesis 19:15 E ao amanhecer os anjos apertaram com Ló, dizendo: Levanta-te, toma tua mulher e tuas duas filhas que aqui estão, para que não pereças na injustiça desta cidade.16 Ele, porém, demorava-se, e aqueles homens lhe pegaram pela mão, e pela mão de sua mulher e de suas duas filhas, sendo-lhe o Senhor misericordioso, e tiraram-no, e puseram-no fora da cidade.17 E aconteceu que, tirando-os fora, disse: Escapa-te por tua vida; não olhes para trás de ti, e não pares em toda esta campina; escapa lá para o monte, para que não pereças.18 E Ló disse-lhe: Ora, não, meu Senhor!19 Eis que agora o teu servo tem achado graça aos teus olhos, e engrandeceste a tua misericórdia que a mim me fizeste, para guardar a minha alma em vida; mas eu não posso escapar no monte, para que porventura não me apanhe este mal, e eu morra.20 Eis que agora aquela cidade está perto, para fugir para lá, e é pequena; ora, deixe-me escapar para lá (não é pequena? ), para que minha alma viva.21 E disse-lhe: Eis aqui, tenho-te aceitado também neste negócio, para não destruir aquela cidade, de que falaste;22 Apressa-te, escapa-te para ali; porque nada poderei fazer, enquanto não tiveres ali chegado. Por isso se chamou o nome da cidade Zoar.23 Saiu o sol sobre a terra, quando Ló entrou em Zoar.24 Então o Senhor fez chover enxofre e fogo, do Senhor desde os céus, sobre Sodoma e Gomorra;25 E destruiu aquelas cidades e toda aquela campina, e todos os moradores daquelas cidades, e o que nascia da terra.26 E a mulher de Ló olhou para trás e ficou convertida numa estátua de sal.27 E Abraão levantou-se aquela mesma manhã, de madrugada, e foi para aquele lugar onde estivera diante da face do Senhor;28 E olhou para Sodoma e Gomorra e para toda a terra da campina; e viu, que a fumaça da terra subia, como a de uma fornalha.29 E aconteceu que, destruindo Deus as cidades da campina, lembrou-se Deus de Abraão, e tirou a Ló do meio da destruição, derrubando aquelas cidades em que Ló habitara.

Temos que considerar ainda o estado de embriaguez de Lot utilizando como base o artigo

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - a emoção ou a paixão;         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Embriaguez

        II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Homenagem: Professores Fábio Caliari e Roseane Sasso, Ana Maria Zanoni, Livia Palumbo, Adriana, Edmeia e os alunos do 1º Ano Direito da IMESB 

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