ESTATUTO DE IGREJA PRESIDENTE VITALICIO

Modelo de Estatuto para abrir uma igreja

 
Nós explicamos nesse post como abrir uma igreja protestante legalizada aqui no Brasil. Um dos principais documentos que você deverá fazer é o Estatuto.
O estatuto é um documento que você terá que registrar em cartório contendo todos os dados da sua nova igreja. Muita gente que quer abrir uma igreja protestante não sabe por onde começar, então nós decidimos separar aqui um modelo bem básico para você se inspirar.
Lembre-se que este modelo é bem básico, você precisa adequar o estatuto de acordo com as diretrizes que a sua igreja vai seguir, é sempre bom ter um advogado por perto para poder tirar algumas dúvidas que vão surgindo durante o desenvolvimento do estatuto.

Estatuto para abrir uma igreja

estatuto para abrir uma igreja
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1o. – A  Igreja, doravante neste estatuto denominada Igreja “JESUS É MEU SALVADOR” é uma comunidade religiosa, com sede na rua…, na cidade de Maceió – Alagoas e compõem-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em….
Art. 2o. – A igreja reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade somente Jesus Cristo, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e pelos preceitos do Pastor-presidente.
Art. 3o . – A igreja existe para os seguintes fins:
a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho e Ação Social;
b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nessa missão.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 4o. – A administração dos negócios da igreja será exercida pelo Pastor-presidente. A diretoria da igreja, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1o e 2o ) e dois tesoureiros (1o e 2o), que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno.
§ 1o. – O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da igreja, será vitalício e os demais membros da diretoria serão indicados por ele.
§ 2o. – Ao presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações para com terceiros, e junto com o 1o e  2o  (primeiro e segundo) tesoureiros assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
Art. 5o. – Para a gerência de seus negócios, em geral, a diretoria se reunirá  sob a direção e orientação do Pastor-presidente.
§ 1o. – Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da igreja, quer a pedido, quer por deliberação da diretoria da igreja.
Art. 6o. – Os assuntos abaixo só podem ser tratados em reuniões, especialmente convocadas pelo Pastor-presidente, com sua diretoria
a)    Reforma deste Estatuto;
b)    Aprovação ou reforma de Regimento Interno;
c)    Mudança de sede da igreja;
d)    Mudança de nome da igreja;
e)    Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.
Parágrafo único – As alterações deste Estatuto não poderão eliminar os Artigos 2o. e 3o. e suas alíneas.
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE DOS SEUS MEMBROS
Art. 7o. – A diretoria e os seus membros não respondem individual, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer membro, não sendo forma deste Estatuto.
CAPÍTULO IV – DA EXTINÇÃO DA IGREJA E DESTINO DO SEU PATRIMÔNIO
Art. 8o. – O patrimônio da igreja é constituído de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias, doações e legados, que serão registrados em seu nome, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.
Parágrafo único – Os membros da Igreja, em virtude dos objetivos da mesma, não participam do seu patrimônio.
Art. 9o. –  A igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por deliberação do Pastor-presidente.
§ 1o. – No caso de dissolução da igreja, será liquidado o seu passivo e o saldo, se houver, entregue ao Pastor-presidente, que deliberará sobre o seu fim.
FONTE:
 Portal de Negócios Hammertime

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